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#Liberdade de Expressão

#Liberdade de Expressão

A Declaração Universal sobre Direitos Humanos (DUDH) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) garantem o direito à liberdade de expressão, ambos em seus artigos 19.

O direito à liberdade de expressão é protegido pela Declaração das Nações Unidas sobre Defensores/as de Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral por consenso em 1998. A declaração refere-se a maneiras específicas de como os/as defensores/as de direitos humanos exercem o seu direito a liberdade de expressão, por exemplo, publicando relatórios, discutindo publicamente sobre a situação dos direitos humanos, criticando políticas do governo, etc.

Apesar disso, defensores/as de direitos humanos, jornalistas e blogueiros muitas vezes são presos e acusados pela publicação de informações relacionadas com direitos humanos em sites, blogs ou redes sociais, ou por criticar autoridades ou políticas governamentais, tanto on-line como off-line.

A liberdade de expressão não é apenas importante como um direito em si, mas também é essencial para que outros direitos humanos sejam alcançados.

Artigo 19, DUDH:

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras

Artigo 19, PIDCP:

1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.

2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:

(a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

(b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.