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#Desaparição Forçada

#Desaparição Forçada

No direito internacional dos direitos humanos, uma desaparição forçada ocorre quando uma pessoa é raptada ou presa por agentes do Estado ou por terceiros com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, fato seguido pela recusa em reconhecer a situação e o paradeiro da pessoa, o que coloca a vítima fora da proteção oferecida pela lei.

Quando uma pessoa está "desaparecida", as chances são altas de que ela também possa ser torturada ou morta.

A prática generalizada ou sistemática da desaparição forçada é um crime contra a humanidade.

De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que entrou em vigor em 1 de julho de 2002, quando cometido como parte de um ataque generalizado ou sistemático dirigido a uma população civil, uma "desapareção forçada" qualifica-se como crime contra a humanidade e, portanto, não estando sujeita a prescrição. Em 20 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.

O desaparecimento forçado muitas vezes implica em assassinato. A vítima, neste caso, é raptada, detida ilegalmente e, muitas vezes, torturada durante interrogatório, assassinada, e tem o seu corpo escondido. Normalmente, o assassinato será ocultado, com o corpo sendo escondido para que o crime não seja descoberto, de modo que pareça que a vítima sumiu. Aquele que comete o assassinato goza ainda da negação plausível, pois ninguém é capaz de fornecer evidências sobre a morte da vítima.

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